Veículos que tem capacidade para transportar acima de 333kg bruto (aproximadamente 11 botijões P-13) tem que ter licenciamento ambiental emitido pela Fepam. Entre em contato com o Singasul e saiba mais.
Não. Com a resolução do Ibama de 2018, nem todos os depósitos precisam estar licenciados. Se há isenção do órgão regulador municipal ou estadual, o Ibama isenta também. Para quem não tem a isenção, além de recolher uma taxa trimestral, é preciso apresentar um relatório anual. Entre em contato com o Singasul e saiba mais. Lembramos que só é válido para depósito, não para empresas que transportam.
A AFT ou Anotação de Função Técnica é a autorização que o Conselho Regional de Química tem que emitir para que o Responsável Químico possa se responsabilizar diante da Fepam pelo Transporte de Produto Perigoso (GLP). A emissão é anual.
Sim. A renovação da AFT é anual. Recebeu a taxa para pagamento DEVE efetuar pagamento.
Depois do boleto de AFT pago, a empresa precisa informar o Singasul via WhatsApp, nós providenciamos o restante.
A sua empresa precisa de um químico responsável, ter cadastro na ANP, ter alvará da Prefeitura em dia e os documentos dos veículos que quer licenciar em dia. Entre em contato com o Singasul, nós fazemos a sua licença.
Consulte a lista de documentos e o modelo de formulário na área de Consultoria Ambiental do site, no link http://www.singasul.com.br/ambiental/33/exigencia-para-deposito-e-transporte-de-botijoes.-/
Para se revender GLP é necessário ter uma Licença de Operação da Fepam ou Secretaria de Meio Ambiente de seu Município, conforme a metragem de seu deposito.
Caso seu minicípio isente as revendas solicite a declaração de isenção.
Se seus veículos transportam mais 333kg bruto é necessário uma Licença de Operação de Transporte, emitida pela Fepam.
Trata-se de valor arbitrado nas convenções coletivas visando ressarcir os sindicatos patronais e laborais dos gastos referentes ao processo de negociação incluindo assessoria técnica e jurídica.
É uma obrigatoriedade na forma de apoiar o processo negocial evitando ações judiciais quase sempre desfavoráveis aos empregadores.
Quando não possuir nenhum funcionário com registro formal na Carteira de Trabalho.
Sempre no mês de Março do ano seguinte. Acesse através do Mozzila FireFox o site: www.ibama.gov.br e confira a data deste ano.
Basta acessar o ícone na página inicial do site. O valor é fixo e o vencimento será sempre 5 dias após a emissão.
O Singasul é um Sindicato de livre associação. Só é considerado sócio quem requer a associação através do preenchimento de uma ficha de cadastro, tendo como requisito fundamental o cadastramento em dia e vigente junto a ANP.
Estes associados dispõe de serviços diferenciados como nossa Assessoria Ambiental, entre outros.
Mesmo o empresário optando por não ser sócio do Singasul ele tem uma obrigação junto ao Sindicato: o pagamento da Contribuição Assistencial conforme Convenção Coletiva de Trabalho encontrada no link: http://www.singasul.com.br/convencoes, no caso de ter empregados. No caso de dúvida sobre estes pagamentos contate o seu Contador.
Acesse pelo Internet Explorer (apenas por este navegador) www.fepam.rs.gov.br. Clique em "Licenciamento Ambiental"; Clique em "Empreendedor Cadastrado", digite o CNPJ e clique em "prosseguir". Baixe a barra de rolagem, você visualizará as placas licenciadas e acima um ícone escrito "ver documento". Clique, abrirá um arquivo .pdf. Imprima e coloque nos veículos licenciados.
Primeiro gostaríamos de esclarecer que o Singasul não presta serviço de assessoria contábil. Para responder esta pergunta precisamos de auxílio dos contadores que prestam serviço ao Singasul:
CFOP 5655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
CFOP 5656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
CFOP 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
CFOP 1904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento