Fepam prorroga vigência de licenças ambientais devido a estado de calamidade pública no RS
06/05/2024
Reprodução: https://fepam.rs.gov.br/fepam-prorroga-vigencia-de-licencas-ambientais-devido-a-estado-de-calamidade-publica-no-rs
Leia na íntegra:
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informa que prorrogou, por 90 dias, a vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024. A medida, que já vigorou em setembro do ano passado, foi adotada novamente a partir da publicação do Decreto 57.596, no qual o governo declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
O período elencado acima considera a data de início dos eventos climáticos de chuvas intensas (24 de abril) e o prazo pelo qual vigorará o decreto estadual (180 dias a contar da publicação).
Além disso, ficam prorrogados, também por 90 dias, as juntadas de documentos e os envios de relatórios de atendimento a condicionantes e a exigências do licenciamento ambiental junto à Fepam.
Ressalta-se que a medida não altera os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, que deverão ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.
Caso haja necessidade de reconstrução ou recuperação de estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à Fepam, previamente às obras, um relatório elencando a situação do empreendimento, os trabalhos a serem realizados e o cronograma previsto para reinício das atividades. A execução pode ser iniciada imediatamente, sem necessidade de aprovação ou manifestação do órgão ambiental quanto ao documento enviado.
O licenciamento estadual, neste caso, está dispensado.
Também segue vigente a Diretriz Técnica (Dirtec) nº 14/2023, que dispõe sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.
Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação da situação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento.